Caso de idoso levado morto a banco em 2020 acaba arquivado e mulher apontada como suspeita à época ganha direito a pensão

  • 18/04/2024
(Foto: Reprodução)
MP pediu arquivamento por não haver ocorrência de crimes. Mulher levou idoso de 92 anos morto à agência em Campinas para fazer 'prova de vida' e sacar aposentadoria. Caso é semelhante ao que aconteceu no RJ nesta semana. Mulher que levou corpo de idoso a banco de Campinas prestou depoimento na Polícia Civil Reprodução/JH O caso de uma mulher que levou um idoso de 92 anos morto a uma agência bancária de Campinas (SP), em 2020, para fazer "prova de vida" e retirar a aposentadoria dele, foi arquivado pela Justiça, a pedido do Ministério Público (MP). Apontada como suspeita da tentativa de fraude à época, Josefa de Souza Mathias, de 58 anos, que se apresentou como companheira do homem, obteve, por meio de uma decisão judicial de agosto de 2023, o pagamento da pensão por morte. A situação é semelhante a que aconteceu no Rio de Janeiro na terça-feira (16). O vídeo de um homem morto dentro de um banco na capital fluminense viralizou e levantou uma série de questionamentos. Uma mulher de 42 anos, que se diz sobrinha e cuidadora do idoso de 68, tentou fazer ele assinar um empréstimo de R$ 17 mil. Ela foi presa por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. A defesa da suspeita alega que a vítima chegou viva à agência. A sede do MP-SP, em Campinas g1 Campinas Entenda abaixo, em perguntas e respostas, o que aconteceu no caso de Campinas em 2020, qual foi a conclusão do inqúerito policial, a manifestação do MP e a decisão judicial. Qual foi a conclusão da polícia? O caso aconteceu no dia 2 de outubro de 2020. Segundo o Boletim de Ocorrência, a mulher alegou ao banco que tinha perdido a senha de letras da conta do companheiro. Por isso, o banco informou ser necessário ir até a agência para fazer a prova de vida como medida de segurança. Ao chegar na agência, na tentativa de apressar o atendimento, a mulher disse que o homem estava passando mal, e os bombeiros foram acionados para ajudá-lo. Foi quando eles constataram que o idoso não só estava morto, como o óbito teria ocorrido havia algum tempo: segundo o boletim de ocorrência, o Corpo de Bombeiros e o médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) notaram que ele estava em estado cadavérico e com inchaço nos pés. A partir do registro da ocorrência, o 1º Distrito Policial de Campinas iniciou a investigação para apurar o que aconteceu. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), o inquérito foi relatado à Justiça em 6 de novembro de 2022. A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Campinas informou ao g1 que pediu o indiciamento da mulher por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio (violação) de cadáver. No entanto, o MP não acatou o pedido. Exame indica que idoso foi levado morto para agência bancária, em Campinas (SP) O que o Ministério Público decidiu? A Promotoria pediu à Justiça o arquivamento do inquérito por entender não haver "ocorrência de crimes". Em relação à tentativa de furto, o MP observou "crime impossível", considerando que a vítima, Laércio Della Colleta, estava morto quando a mulher tentou sacar a aposentadoria dele no banco. Em relação à violação de cadáver, o Ministério Público também concluiu não haver crime porque o dolo da autora, ou seja, a intenção, era apenas fazer o saque do valor utilizando o cadáver. O pedido de arquivamento foi aceito pela 5ª Vara de Justiça de Campinas. Veja a nota da Promotoria na íntegra: O inquérito apurou tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Foi arquivado em janeiro de 2021, por restar caracterizado crime impossível em relação ao furto. E com relação ao vilipêndio de cadáver, também foi arquivado, porque o dolo da autora no caso era tentar sacar valor utilizando o cadáver. O arquivamento foi acolhido pela 5ª Vara e se encontra no arquivo até a presente data. 1º Distrito Policial de Campinas; DP; delegacia da Polícia Civil, que investigou o caso Helen Sacconi/EPTV Como a mulher conseguiu obter a pensão? A decisão judicial que condenou a Previdência do estado e obrigou o pagamento da pensão por morte à mulher aconteceu no dia 14 de agosto de 2023. Após o depoimento de testemunhas, o magistrado entendeu que a mulher tinha sim uma união estável com o idoso e, consequentemente, teria direito ao benefício, com direito a pagamento retroativo a partir da data da morte, no dia 2 de outubro de 2020. LEIA MAIS: Morto no banco: o que se sabe e o que falta esclarecer Morto em agência bancária: motorista de app e mototaxista dizem que idoso estava vivo ao entrar em carro "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO em determinar a inclusão da autora como beneficiaria da pensão mensal do ex-servidor Laércio Della Colleta e condená-la ao pagamento de pensão mensal à autora, a partir da data do óbito (02/10/2020) com o efetivo pagamento dos valores até hoje não pagos", diz o texto da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. O que diz a defesa da mulher? A advogada da mulher reiterou ao g1 a versão de "crime impossível". "Você levou uma pessoa falecida para ela fazer uma prova de vida, para o banco ver que ela está ali, correto? Mas sem nenhum sinal vital, como é que isso é feito? Não é feito, é um crime impossível", disse. O que disse o banco à época? O Banco do Brasil afirmou que "cumpriu todos os protocolos previstos no contrato de prestação de serviço com a fonte pagadora". A instituição ainda disse que não havia pendências com a conta do beneficiário, "apenas a falta das credenciais para acessar a conta e realizar o saque" e, por medida de segurança, foi necessária a presença dele na agência. VÍDEOS: saiba tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias da região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/04/18/caso-de-idoso-levado-morto-a-banco-em-2020-acaba-arquivado-e-mulher-apontada-como-suspeita-a-epoca-ganha-direito-a-pensao.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. VOCÊ E EU

DJALMA DE ANDRADE (BOLA SETE)

top2
2. CIDADE PRESÉPIO

JUNIOR LOIOLA

top3
3. TAMBÉM QUERO

HERACLITO MACEDO

top4
4. ALÉM DO ALAMBIQUE

LUIZ FERNANDO

top5
5. MEU MAIOR TESOURO

MANEL RAMALHO

Anunciantes